
Segundo o procurador Luis Inácio Adams, a lista divulgada corresponde a 3,9 milhões de inscrições em dívida ativa. Os devedores da Previdência não foram incluídos porque a PGFN não conseguiu encerrar a depuração da dívida. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu que dívida previdenciária prescreve em cinco anos. A Previdência só retirava da lista os débitos com mais de 10 anos.
Qualquer pessoa pode consultar a lista de devedores da União no site da Procuradoria, mas apenas o próprio devedor terá acesso ao detalhamento do débito. Para isso, será solicitada alguma informação sigilosa do contribuinte, por exemplo, o número do recibo de entrega de declaração do Imposto de Renda.
A divulgação dos nomes ajudará as instituições que trabalham com concessão de crédito ou com contratos. O procurador explicou que um banco, por exemplo, ao conceder um financiamento, poderá exigir do cliente que apresente o detalhamento do débito com a União. "O banco saberá que há um risco naquela operação e pode exigir que o cliente regularize o débito", disse Adams.
Ele explicou que a divulgação tem a finalidade de dar transparência cadastral dos devedores, mas nenhuma instituição está obrigada a usar a lista. "O banco consulta se quiser, mas a lista permite que os negócios sejam feitos com mais segurança", afirmou.
O procurador também informou que o devedor poderá solicitar sua exclusão da lista, com os motivos que justifiquem o pedido e a comprovação da defesa. A PGFN tem cinco dias para analisar o pedido ou o nome será excluído automaticamente após este prazo. Na quarta-feira, o primeiro dia de divulgação da lista, mais de 5.000 pessoas consultaram a relação.
A divulgação dos devedores é permitida pelo Código Tributário Nacional. Desde 1993, a Previdência faz a publicação da lista. Com a criação da Super Receita (que fundiu arrecadação de tributos e previdenciária), a relação foi ampliada. Desde o ano passado, a PGFN está trabalhando para fazer "uma limpeza" na lista de débitos. Em abril deste ano, perdoou todos os pequenos devedores, aqueles com dívida de até 10.000 reais. Com isso, um milhão de contribuintes foram excluídos da relação.
[Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - Ministério da Fazenda]
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