Serão beneficiados empresários que tenham faturamento de até R$ 36.000 por ano, não possuam mais de um estabelecimento, nem participem de outra empresa como sócios ou titulares, e tenham até um empregado contratado.
Essas pessoas terão direito a conta-corrente, cheque empresa Caixa (com taxa de juro de 2,87% ao mês, GiroCaixa Fácil (juro de 2,64% ao mês) e cartão de crédito empresarial Visa.
Empreendedor Individual é toda pessoa que trabalha por conta própria e sai da informalidade para se legalizar como empresário.
Empreendedor Individual é toda pessoa que trabalha por conta própria e sai da informalidade para se legalizar como empresário.
Cabeleireiras, borracheiros, costureiras e agentes de viagem, entre vários outros profissionais, costumam trabalhar na informalidade com medo dos impostos e outras obrigações. Mas enfrentam imensas dificuldades para prosperar porque em contrapartida não têm direito a auxílio-doença, aposentadoria, conta bancária e, principalmente, não possuem acesso a financiamentos.
[www.cef.gov.br]
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